DECRETO N. 6.419-A, DE 5 DE MAIO DE 1934
Modifica disposições do decreto n. 6.297, de 7 de fevereiro de 1934.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro
de 1930.
Decreta:
Art. 1.º
- Os depositos escriturados na conta especial a que se refere o art.
2.º do decreto n. 6.297, de 7 de fevereiro de 1934, serão,
mensalmente, por meses vencidos, entregues ao Banco do Estado de
São Paulo, para credito da Comissão de Assistencia
Social, que deles se utilizará á medida de suas
necessidades.
Art. 2.º
- O Tesouro do Estado cientificará, mensalmente, á
Comissão de Assistencia Social, as entradas levadas á
conta especial acima referida.
Paragrafo unico
- A aplicação das contribuições criadas em
beneficio da Comissão de Assistencia Social constará do
balancete publicado no "Diario Oficial", do seu movimento, de
acôrdo com o art. 16, do decreto n. 6.149, de 13 de novembro de
1933.
Art. 3.º - O
saldo do fundo especial constante do § 2.º do art. 15, do
decreto n. 5.886, de 21 de abril de 1933, reverterá para o
patrimonio da Comissão de Assistencia Social.
Art. 4.º
- Os processos de subvenções, expressamente consignados
na lei orçamentaria, serão encaminhados diretamente
á Secretaria da Fazenda, pela Comissão de Assistencia
Social.
Art. 5.º -
Ficam revogadas as disposições em contrario e,
especialmente, o art. 4.º do decreto n. 6.297, de 7 de fevereiro
de 1934.
Art. 6.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 5 de maio de 1934.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.