DECRETO N. 6.419-A, DE 5 DE MAIO DE 1934

Modifica disposições do decreto n. 6.297, de 7 de fevereiro de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:
Art. 1.º - Os depositos escriturados na conta especial a que se refere o art. 2.º do decreto n. 6.297, de 7 de fevereiro de 1934, serão, mensalmente, por meses vencidos, entregues ao Banco do Estado de São Paulo, para credito da Comissão de Assistencia Social, que deles se utilizará á medida de suas necessidades.
Art. 2.º - O Tesouro do Estado cientificará, mensalmente, á Comissão de Assistencia Social, as entradas levadas á conta especial acima referida.
Paragrafo unico - A aplicação das contribuições criadas em beneficio da Comissão de Assistencia Social constará do balancete publicado no "Diario Oficial", do seu movimento, de acôrdo com o art. 16, do decreto n. 6.149, de 13 de novembro de 1933.
Art. 3.º - O saldo do fundo especial constante do § 2.º do art. 15, do decreto n. 5.886, de 21 de abril de 1933, reverterá para o patrimonio da Comissão de Assistencia Social.
Art. 4.º - Os processos de subvenções, expressamente consignados na lei orçamentaria, serão encaminhados diretamente á Secretaria da Fazenda, pela Comissão de Assistencia Social.
Art. 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrario e, especialmente, o art. 4.º do decreto n. 6.297, de 7 de fevereiro de 1934.
Art. 6.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Alves dos Santos Filho

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 5 de maio de 1934.

A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.