DECRETO N. 6.422, DE 7 DE MAIO DE 1934
Altera o disposto no §
unico do art. 80 do decreto n. 5.985, de 18 de julho de 1933, que deu
regula, mento a lAga de Esportes da Força Publica.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta :
Art. 1.º - O § unico do art. 80 do decreto n.
5.985,
de 18 de julho de 1933, que deu Regulamento á Liga de Esportes
da Força Publica, fica substituído pelo seguinte:
"§. unico - Cada unidade ou repartição desta Capital
retira da respectiva contribuição 5 % para as despesas
com vestimentas esportivas. As unidades do interior retiram 30 %, visto
não poderem dispor normalmente do material da Liga".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 7 de maio de 1934. Carlos Villalva
Diretor Geral.