DECRETO N. 6.422, DE 7 DE MAIO DE 1934

Altera o disposto no § unico do art. 80 do decreto n. 5.985, de 18 de julho de 1933, que deu regula, mento a lAga de Esportes da Força Publica.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta :
Art. 1.º - O § unico do art. 80 do decreto n. 5.985, de 18 de julho de 1933, que deu Regulamento á Liga de Esportes da Força Publica, fica substituído pelo seguinte: "§. unico - Cada unidade ou repartição desta Capital retira da respectiva contribuição 5 % para as despesas com vestimentas esportivas. As unidades do interior retiram 30 %, visto não poderem dispor normalmente do material da Liga".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de maio de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 7 de maio de 1934. Carlos Villalva
Diretor Geral.