DECRETO N. 6.431, DE 11 DE MAIO DE 1934

Transfere a importancia de quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$000) da verba da 1.º parte Pessoal - para a da 2.ª, constituindo a alinea E) do paragrafo 10 e artigo 6.º do orçamento vigente, consignadas para o Departamento de Assistencia ao Cooperativismo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.º 19.398, de novembro de 1930, artigo II, paragrafo 1.°,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$000) da verba da 1.ª parte - Pessoal - para constituir a alinea E) da 2.ª parte,destinada ao pagamento do pessoal extra-quadro, do paragrafo 10 e artigo 6.° do orçamento vigente, ambas consignadas para o Departamento de Assistencia ao Coopera tivismo.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1934.

ARMANDO DE SALDES OLIVEIRA,
Adalberto Bueno Netto,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 11 de maio de 1934.
Eugenio Lefévre.
Diretor Geral.