O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que são conferidas pelo Decreto Federal, nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo II, parágrafo 1º,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos para o corrente exercício os saldos dos créditos especiais abertos para a Secretaria de Estados dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, pelos Decreto sob números 4.894, de 13 de fevereiro de 1931 e 4.924, de 07 de março do mesmo ano; 5.428, de 15 de março, 5.509, de 11 de maio e 5.5l64, de 01 de julho, estes de 1932;
Artigo 2º - Do saldo do crédito aberto pelo Decreto nº 5.509, de 11 de maio de 1932, ora transferido, fica destinada a parcela de 2:024$969 para reforço do crédito aberto pelo Decreto nº 4.894, de 13 de fevereiro de 1931, e a parcela de 35:007$747, para reforço do crédito aberto pelo Decreto nº 4.924, de 07 de março do mesmo ano.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Adalberto Bueno Netto,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 11 de maio de 1934.
Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.