O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo 11, § 1º;
Considerando que tendo sido aposentado por decreto de 21 de fevereiro de 1931, o doutor Paulo Esnar de Souza Nogueira, que então exercia o cargo de Diretor da Fazenda Modelo "Nova Odessa";
Considerando que submetido recentemente à inspeção média, concluiram os peritos que o estado de saúde do mesmo, permite o exercício de funções públicas;
Considerando que do aproveitamento daquele profissional resultarão vantagens para os serviços zootécnicos a cargo da Diretoria de Indústria Animal;
Decreta:
Artigo 1º - Fica revertido ao serviço do Estado, na qualidade de adido à 1ª Seção da Diretoria de Indústria Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com as vantagens do cargo de Diretor da Fazenda Modelo "Nova Odessa", o doutor Paulo Esnar de Souza Nogueira, até que seja aproveitado em cargo técnico equivalente na mesma Diretoria.
Artigo 2º - O Governo abrirá os créditos necessários para a execução deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto.