
DECRETO N. 6.434, DE 12 DE MAIO DE 1934
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1932 das estradas de ferro: Campo Limpo a Bandeirantes - Caetetuba a Piracaia.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13
de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de
agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de
1931,
Decreta:
Artigo unico. - Fico aprovado, nas folhas que este baixam,
assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construção e de trafego, relativa ao ano de 1932 das
estradas de ferro:
- Campo Limpo a Bandeirantes
- Caetetuba a Piracaia, pertencentes á São Paulo Railway Company Limited.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de maio de 1934.
Francisco Gayotto,
Director Geral.
Folhas que se refere o decreto n.º 6.434, de 12 de maio de 1934
SÃO PAULO RAILWAY COMPANY LIMITED
Tomada de contas das estradas de ferro de Campo Limpo a Bandeirantes e de Caetetuba a Piracaia relativa ao ano de 1932.
- I -
(1) - Dec. 1.759, de 4-8-1909, art.
15; (2) - Idem, idem, artigo 21; (3) Idem, idem, artigo 22;
(4) Despacho de 8-7-1927 - autos 9.515-19-238, DV e (5) - Lei
n.º 30, de 13-6-1892, artigo 22, par. 3.º.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de maio de 1934.
Francisco Machado de Campos.