DECRETO N. 6.435, DE 12 DE MAIO DE 1934

Aprova projetos de obras de 1.° estabelecimento da linha de Olímpia a Nova Granada, a que se refere o decreto n. 5.026, de 16 maio de 1931 e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Incerventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 1° de novembro de 1930, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado doa Negocios da Viação e Obras Publica acerca do requerido nela Companhia Ferreviaria São Paulo-Goiás,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os seguintes projetos previstos pelo decreto n. 5.026, de 16 de maio de 1931:
a) da variante entre as estacas 2.165 e 2.245, na chegada de Nova Granada (planta e perfil);
b) da ponte metalica sobre o ribeirão Cachoeirinha (Km. 78,260);
c) das passagens superiores dos kms. 71,034 e 75,518;
d) da estação de Nova Granada;
e) da ponte sobre o ribeirão Sotéro (Km. 121,680).
Artigo 2.º - Ficam aprovados projéto, inclusivé orcamento de 18:818$520, de um desvio na estação de Nova Granada bem como os acrescimos- de orçamentos aprovados pelo aludido decreto n. 5.026, de 17:242$320 para as obras da estação de Nova Granada e de 5:541$500 para as da ponte sobre o ribeirão Sotéro, devendo esses documentos e os demais acima mencionados, ser arquivados na Diretoria de Viação, depois de rubricados pelo Diretor.
Artigo 3.º - As despesas referidas nos orçamentos aprovados pelo decreto n. 5.026, de 16 de maio de 1931, e mais as mencionadas no artigo supra, no total de 6.734:973$728 (seis mil setecentos e trinta e quatro contos, novecentos e setenta e tres mil, setecentos e vinte e oito réis) serão levadas, até essa importancia, á conta do fundo especial criado nos termos, do decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927, depois de apuradas em tomada de contas e aprovadas pelo Governo, sob a condição, porém, de se rão aplicar a tais despesas o disposto no paragrafo unico do artigo 4.° desse ultimo decreto.
Artigo 4.º - Ficam assim revogados os átos ns. 115, de 28 de novembro de 1929 e 175 de 3 de setembro de 1930.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios, da Viação e Obras Publicas, aos 12 de maio de 1934.
Francisco Gayotto
Diretor Geral.