DECRETO N. 6.436, DE 12 DE MAIO DE 1934

Prorroga os prazos para conclusão dos tra balhos de construção da via ferrea em prolongamento da de Ibitirama á Monte Alto, para a apresentação dos estudos definitivos do mesmo prolongamento e para a conclusão das obras de melhoramentos no trecho em trafego entre Engenheiro Homem de Mello e Tabarana.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas ácerca do requerido pela Companhia Melhoramentos de Monte Alto,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1935 os prazos a que se referem os decretos n. 2.722, de 4 de outubro de 1916 e n. 4.733, de 25 de junho de 1930, respectivamente, para conclusão dos trabalhos de construção da via ferrea em prolongamento da de Ibitirama a Monte Alto e das obras de melhoramentos no trecho em trafego, entre as estações de Engenheiro Homem de Mello o Tabarana.
Artigo 2.º - A Companhia devera apresentar até 30 de junho do corrente ano, os estudos definitivos, a que se referem o artigo e § unico do decreto n. 5.701, de 11 de outubro de 1932, do prolongamento da sua linha, a partir de Vista Alegre, rumo a Pirangi.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocio da Viação e Obras Publicas, aos 12 de maio de 1934.
Francisco Gayotto
Diretor Geral.