DECRETO N. 6.437, DE 15 DE MAIO DE 1934
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e Adriano Manzzini, para
locação do predio ocupado pelo Posto Policial da Lapa,
sito á rua Martin Tenorio n. 10.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federa no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado, nos termos do decreto n. 5.427,
de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e Adriano Manzzini para
locação, pelo prazo de cinco anos, a partir de l.º
de janeiro do corrente ano, do predio ocupado pelo posto policial da
Lapa, da 3.ª a Circunscrição da Capital, sito
á rua Martin Tenorio n.10, pelo aluguel mensal de trezentos e
vinte mil réis (Rs. 320$000), pago por trimestres vencidos, por
intermedio do Tesouro do Estado e á vista ele atestado de
ocupação passado pela autoridade competente.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, as 15 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Valdomiro Silveira
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 15 de maio de 1934.
O Diretor Geral, Climaco Pereira.