
DECRETO N. 6.444, DE 19 DE MAIO DE 1934
Abre um credito especial de Rs. 403:123$636 e mais juros da móra, para pagamento a Rebello, Alves e Cia. e outros, em virtude de sentença judicial.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei e em virtude do parecer
n.° 144, emitido pelo Conselho Consultivo do Estado, em
sessão de 17 de abril de 1934, no processo n.° 88 / 13236,
em que é parte Rebello, Alves e Cia. e outros,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado, um credito especial de quatrocentos e tres contos,
cento e vinte e tres mil e seiscentos o trinta e seis reis (Rs.
403:123$636), sendo: - Rs. 323:226$210- de principal, Rs. 77:110$326 de
honorarios advocaticios e Rs 2:787$100 de cartas do processo, e mais os
respectivos juros da móra sobre o principal, contados da data da
sentença condenatoria, para pagamento a Rebello, Alves e Cia, E.
G. pontes e Cia., S.A. Comissaria Americana, Pinotti, Viggiano e Cia.,
João de Siqueira e Cia., e Mc. Kinhay e Cia., em virtide de
sentença judicial passada em julgado. Palacio do Governo do
Estado de São Paulo, aos, de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da fazenda e do Tesouro do Estado, aos 19 de maio de 1934.
José Mascarenhas.
Diretor Geral Substituto.