DECRETO N. 6.446, DE 19 DE MAIO DE 1934
Revigora o decreto n. 5567, de 4 de julho de 1932.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo decreto federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930, e
atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas,
Considerando que o regimen estabelecido pelo
decreto n. 5719, de 3 de novembro de 1932, extiguindo o cargo de despachante
aduaneiro da Secretaria da Viação não trouxe vantagem quer financeira quer
administrativa;
Considerando que é mais conveniente ao serviço
publico, manter um despachante efetivo do que pagar comissões proporcionais aos
direitos e despesas alfandegarias;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido, no quadro na Diretoria de
Contabilidade da Secretaria da Viação e Obras Publicas, o cargo de despachante
aduaneiro creado pelo decreto n. 5567 de 4 de julho de 1932.
§ unico - Nesse cargo será reintegrado o antigo titular, sr. Francisco
Negreiros, que perceberá os vencimentos anuais de dezoito contos de réis, sem
direito a qualquer indenização pelo tempo de sua inatividade.
Artigo 2.º - As despesas correrão pela verba pessoal, da 1.ª parte
do § 1.º do artigo 7.º do decreto n. 6261, de 30 de dezembro de 1932.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos
19 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Viação e Obras
Publicas, aos 19 de maio de 1934.
Francisco Gayotto.
Diretor Geral.