DECRETO N. 6.446, DE 19 DE MAIO DE 1934

Revigora o decreto n. 5567, de 4 de julho de 1932.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Considerando que o regimen estabelecido pelo decreto n. 5719, de 3 de novembro de 1932, extiguindo o cargo de despachante aduaneiro da Secretaria da Viação não trouxe vantagem quer financeira quer administrativa;
Considerando que é mais conveniente ao serviço publico, manter um despachante efetivo do que pagar comissões proporcionais aos direitos e despesas alfandegarias;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido, no quadro na Diretoria de Contabilidade da Secretaria da Viação e Obras Publicas, o cargo de despachante aduaneiro creado pelo decreto n. 5567 de 4 de julho de 1932.
§ unico - Nesse cargo será reintegrado o antigo titular, sr. Francisco Negreiros, que perceberá os vencimentos anuais de dezoito contos de réis, sem direito a qualquer indenização pelo tempo de sua inatividade.
Artigo 2.º - As despesas correrão pela verba pessoal, da 1.ª parte do § 1.º do artigo 7.º do decreto n. 6261, de 30 de dezembro de 1932.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas, aos 19 de maio de 1934.


Francisco Gayotto.

Diretor Geral.