
DECRETO N. 6.449, DE 21 DE MAIO DE 1934
Modifica o artigo 102 da lei n. 2.193, de 30 de dezembro de 1926.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto n. 19.298, de 11 de novembro de
1930, do Governo Provisorio da Republica.
Decreta:
Art. 1.º - O Secretario da Agricultura poderá
encarregar funcionarios da respectiva Secretaria do Estado e
reparticções anexas de estudos no extrangeiro, em
comissão com os vencimentos de seus cargos efetivos,
arbitrandolhes, dentro dos recursos das verbas orçamentarias, as
im portancias necessarias para ajuda de custo e transportes.
Art. 2.º - O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação e revoga as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de maio
de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Comercio, aos 21 de maio de 1934.
Eugenio Lefevre,
Diretor Geral.