DECRETO N. 6.449, DE 21 DE MAIO DE 1934

Modifica o artigo 102 da lei n. 2.193, de 30 de dezembro de 1926.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.298, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisorio da Republica.
Decreta:
Art. 1.º - O Secretario da Agricultura poderá encarregar funcionarios da respectiva Secretaria do Estado e reparticções anexas de estudos no extrangeiro, em comissão com os vencimentos de seus cargos efetivos, arbitrandolhes, dentro dos recursos das verbas orçamentarias, as im portancias necessarias para ajuda de custo e transportes.
Art. 2.º - O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 21 de maio de 1934.
Eugenio Lefevre,
Diretor Geral.