
DECRETO N. 6.451, DE 21 DE MAIO DE 1934.
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de
5.000:000$000, para ocorrer as despesas de estradas de rodagem.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de cinco
mil contos de réis (5.000:000$000), para ocorrer ás despesas de
construção de estradas de rodagem, inclusivé o respectivo pessoal
técnico contratado, auxiliares e operarios.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de maio de 1934.
F. Gayotto
Diretor Geral.