DECRETO N. 6.452, DE 21 DE MAIO DE 1934.
Abre á Secretaria da Viação e
Obras Publicas um credito especial de 2.000:000$000, para ocorrer
ás despesas com as obras novas a cargo da
Repartição de Aguas e Esgotos da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito
especial da importancia de dois mil contos de réis......
(2.000:000$000), para ocorrer ás despesas com a
continuação das obras novas de abastecimento e
saneamento, a cargo da Repartição de Aguas e Esgotos da
Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de maio de 1934.
F. Gayotto
Diretor Geral.