DECRETO N. 6.454, DE 22 DE MAIO DE 1934

Aprova o novo plano de uniformes da Fôrça Pública do Estado

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Artigo 1.º - Serão adotados, na Fôrça Pública do Estado, novos uniformes segundo o plano que a êste acompanha, assinado pelo Secretário da Justiça e Segurança Pública.
Artigo 2.º - É expressamente proibido, no território do Estado, o uso de peças iguais ou semelhantes às do presente plano de uniformes, por qualquer outra instituição, ou por particulares. Pena de multa de 100$000 a 500$000 para particulares e de 500$000 a 5:000$, para coletividades.
Artigo 3.º - Cabe aos comandantes de corpos e chefes de serviço advertir e intimar os infratores e, no caso de desobediência, promover pelos meios legais a responsabilidade dos culpados.
Artigo 4.º - Consideram-se infratores os que vestirem uniformers, peças de uniformes ou trajes que se lhes assemelham e que possam causar confusão com o plano oficial, ora aprovado.
Infratores também se consideram os chesfes de corporações e estabelecimentos, particulares ou públicos, que adotem, autorizem ou determinem o uso de uniformes nas condições estelecidas neste artigo.
Artigo 5.º - O presente plano de uniformes não poderá sofrer nenhuma alteração em suas linhas gerais, dentro do prazo de cinco anos, contados da data de sua aplicação obrigatória.
Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Pública, em 22 de maio de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira,
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Pública, em 22 de maio de 1934.

Carlos Villava,
Diretor Geral.