DECRETO N. 6.455, DE 22 DE MAIO DE 1934

Converte o cargo de auxiliar da bibliotéca do Instituto Profissional Masculino no de 3.º escriturario.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Inteventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére o decreto federal n.º 19 398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a conveniencia de melhor aparelhar a Secretaria do Instituto Profissional Masculino; 
considerando que a medida tomada não aumenta a verba destinada ao referido Instituto;

Decreta:

Art 1.º - Fica convertido o cargo de auxiliar da bibliotéca do Instituto Profissional Masculino no de 3.° escriturario e aproveitado neste o respectivo titular, que servirá com o mesmo titulo, devidamente apostilado.

Paragrafo unico. - O pagamento da diferença de vencimentos, este ano, correrá por conta da verba constante da letra "b", titulo I, § 8.°, do art. 4.°, do decreto n.º 6.261, de 31 de dezembro de 1933. 

Art 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, 
Christiano Altenfelder Silva,
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, São Paulo, em 22 de maio de 1934. 
A. Meirelles Reis Filho, 
Diretor Geral.