DECRETO N. 6.457, DE 24 DE MAIO DE 1934.
Autoriza a aquisição do imovel
pertencente á "S/A Brasital", situado nesta Capital, para a
instalação e a centralização de diversos
serviços a cargo da Diretoria de Inspecção e
Fomento Agrícolas, da Secretaria da Agricultura,Industria e
Comercio, e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor
Federal no Estado do Sãa Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidaa pelo decreto n.
19.392, de 11 do novembro de 1930, de acôrdo com o parecer n. 161
do Conselho Consultivo do Estado, e atendendo ao que lhe representou o
Secretario da Agricultura, Industria e Comercio.
Decreta:
Art. 1.º - Para a instalação e a
centralização dos diversos serviços a cargo da
Diretoria de Inspeção e Fomento Agricolas, da Secretaria
da Agricultura, Industria o Comercio, especialmente dos de expurgo de
sementea e cereais e prensagem de algodão, fica autorizada a
aquisição, á "Sociedade Anonima Brasital", pelo
preço total de três mil, oitocentos e trinta e seis
contos, quatrocentos e treze mil réis, pagavel á vista ou
em prestações, acrescidas de juros, conforme
condições que deverão constar da respectiva
escritura, a ser lavrada na Procuradoria Fiscal da Secretaria da
Fazenda e do Tesouro, com observancia das necessarias cautelas, do
imovel situado nesta Capital, a rua Guaicuru's, Lapa, e compreendendo
um terreno com a área total de trinta e nove mil, duzentos e
setenta e três metros quadrados e cincoenta e cinco centimetros
(39.273,55), com uma frente sobre aquela via publica, de cerca de
trezentos e quarenta e nove metros, nivelado na quasi sua totalidade e
contendo um grande armazem, diversas dependencias, desvio de estrada de
ferro. rêdes de agua, drenagem e esgotos e outros acessorios para
depositos de algodão e instalações destinadas
á prensagem e reprensagem, tudo já pronto pava o
funcionamento imediato.
Art. 2.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial de
quatro mil e oitocentos contos de réis..... (4.800:000$000) para
ocorrer ao pagamento do preço da aquisição a que
alude o artigo anterior e para compra de uma prensa de alta densidade
para reenfardamento e de modernos maquinismos para expurgo de sementes
e cereais e respectivas instalações, bem assim para
ocorrer a outras despesas que se fizerem necessarias á
instalação e á centralização de que
trata o mesmo artigo.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria da Agricultura Industria e Comercio, aos 24 de maio de 1934.
Eugenio Lefévre
DiretorGeral.