DECRETO N. 6.457, DE 24 DE MAIO DE 1934.

 Autoriza a aquisição do imovel pertencente á "S/A Brasital", situado nesta Capital, para a instalação e a centralização de diversos serviços a cargo da Diretoria de Inspecção e Fomento Agrícolas, da Secretaria da Agricultura,Industria e Comercio, e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado do Sãa Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidaa pelo decreto n. 19.392, de 11 do novembro de 1930, de acôrdo com o parecer n. 161 do Conselho Consultivo do Estado, e atendendo ao que lhe representou o Secretario da Agricultura, Industria e Comercio.
Decreta:
Art. 1.º - Para a instalação e a centralização dos diversos serviços a cargo da Diretoria de Inspeção e Fomento Agricolas, da Secretaria da Agricultura, Industria o Comercio, especialmente dos de expurgo de sementea e cereais e prensagem de algodão, fica autorizada a aquisição, á "Sociedade Anonima Brasital", pelo preço total de três mil, oitocentos e trinta e seis contos, quatrocentos e treze mil réis, pagavel á vista ou em prestações, acrescidas de juros, conforme condições que deverão constar da respectiva escritura, a ser lavrada na Procuradoria Fiscal da Secretaria da Fazenda e do Tesouro, com observancia das necessarias cautelas, do imovel situado nesta Capital, a rua Guaicuru's, Lapa, e compreendendo um terreno com a área total de trinta e nove mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e cincoenta e cinco centimetros (39.273,55), com uma frente sobre aquela via publica, de cerca de trezentos e quarenta e nove metros, nivelado na quasi sua totalidade e contendo um grande armazem, diversas dependencias, desvio de estrada de ferro. rêdes de agua, drenagem e esgotos e outros acessorios para depositos de algodão e instalações destinadas á prensagem e reprensagem, tudo já pronto pava o funcionamento imediato.
Art. 2.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial de quatro mil e oitocentos contos de réis..... (4.800:000$000) para ocorrer ao pagamento do preço da aquisição a que alude o artigo anterior e para compra de uma prensa de alta densidade para reenfardamento e de modernos maquinismos para expurgo de sementes e cereais e respectivas instalações, bem assim para ocorrer a outras despesas que se fizerem necessarias á instalação e á centralização de que trata o mesmo artigo.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria da Agricultura Industria e Comercio, aos 24 de maio de 1934.
Eugenio Lefévre
DiretorGeral.