DECRETO N. 6.458, DE 24 DE MAIO DE 1934

Concedo isenção de impostos estaduais, pelo prazo de quinze anos, a A. Drossner, comerciante estabelecido no Rio de Janeiro e representante no Brasil, da Sociedade Anonima "Air Liquide", de Paris


O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto n.° 19.398. de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - Fica concedida a A. Drossner, comerciante estabelecido no Rio de Janeiro e representante no Brasil, da Sociedade Anonima "Air Liquide", de Paris, ou empreza que o mesmo organizar, isenção de todos os impostos estaduais, pelo prazo de quinze anos, para o fim de estabelecer e explorar no Estado de São Paulo, a industria de produtos sintéticos extraidos do ar, inclusivé a fabricação de amonio e acido azotico sintético e todos os seus derivados.
Art. 2.º - Considerar-se-á de nenhum efeito a presente concessão si dentro do prazo de seis mêses, a contar da data deste decreto, não iniciar o concessionario os serviços de instalação da referida industria.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVETRA,
Adalberto Bueno Netto,
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 24 de maio de 1934.
Eugenio Lefévre, Diretor Geral.