DECRETO N. 6.459, DE 25 DE MAIO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no municipio e comarca de
Pederneiras, o distrito de paz de Floreste, cujas divisas são as
do distrito policial do mesmo nome.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de maio de 19634.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 25 de maio de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.