DECRETO N. 6.459, DE 25 DE MAIO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, no municipio e comarca de Pederneiras, o distrito de paz de Floreste, cujas divisas são as do distrito policial do mesmo nome.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de maio de 19634.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 25 de maio de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.