DECRETO N. 6.464, DE 26 DE MAIO DE 1934

Abre á Secretaria da Fazenda e do Tesouro, um credito especial de Rs. 971:348$083, para ocorrer ás despesas com as obras de adatação do predio denominado "Palacio do Café" e á construção de casas fortes no sub-solo da Secretaria da Fazenda.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVERIA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a lei e em virtude do parecer n.º 160, emitido pelo Conselho Consultivo do Estado, em sessão de 8 de maio de 1934, no processo n.º 97/9762,

Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, um credito especial de novecentos e setenta e um contos tresentos e quarenta e oito mil, oitenta e tres réis (Rs. 971:348) para ocorrer ás despesas com as obras de conclusão e adatação do predio denominado "Palacio do Café" e á construção de casas fortes no sub-solo da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro de Estado, aos 26 de maio de 1934.
José Mascarenha.
Diretor Geral Substituto.