DECRETO N. 6.465, DE 26 DE MAIO DE 1934
Aprova
o contrato celebrado entre a Repartição Central de
Policia e Nicanor Arteaga, para lotação do predio de sua
propriedade que vai ser ocupado pela Delegacia de Policia de
Piratininga.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado,
nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, o
contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia
e Nicanor Arteaga, para locação, pelo prazo de tres anos,
a partir de 1.º de junho deste ano, do predio de sua propriedade,
sito á rua Coronel Virgilio n. 92, em Piratininga, destinado
á Delegacia de Policia daquela cidade, pelo preço mensal
de cem mil réis (Rs. 100$000), pago por trimestres vencidos, por
intermedio da Coletoria Estadual local e á vista de atestado de
ocupação passado pela respectiva autoridade policial.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 26 de maio de 1934.
Climaco Pereira.
Diretor Geral.