DECRETO N. 6.465, DE 26 DE MAIO DE 1934

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Nicanor Arteaga, para lotação do predio de sua propriedade que vai ser ocupado pela Delegacia de Policia de Piratininga.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Nicanor Arteaga, para locação, pelo prazo de tres anos, a partir de 1.º de junho deste ano, do predio de sua propriedade, sito á rua Coronel Virgilio n. 92, em Piratininga, destinado á Delegacia de Policia daquela cidade, pelo preço mensal de cem mil réis (Rs. 100$000), pago por trimestres vencidos, por intermedio da Coletoria Estadual local e á vista de atestado de ocupação passado pela respectiva autoridade policial.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 26 de maio de 1934.
Climaco Pereira.
Diretor Geral.