DECRETO N. 6.466, DE 26 DE MAIO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o distribo de paz de Santo Antonio do Uru.
Artigo 2.º - O distrito de paz de Santo Antonio do Uru, além do patrimonio de igual nome, abrangerá o de Novo Destino e bairros do Palmital, Corrego da Lagoa, Cantagalo e Laranjal, do municipio e comarca de Pirajui, e terá as seguintes divisas:
"Começam no Rio Tieté, na Barra do Rio Batalia, seguindo por este acima até a Barra do Ribeirão Balbino; seguem por este acima até ás suas cabeceiras e dai seguindo pelo Espigão da Fazenda Uru; e daí, seguindo á direita pelo Espigão divisor da Fazenda Uru e Canaao, até encontrar as divisas da Fazenda Esgoto Grande Com o Espigão da  Fazenda Vicente Lopes de Moraes e por este até o rio Tieté; seguem por este acima até a barra do Rio Batalina onde tiverem inicio".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 26 de maio de 1934.
Carlos Villalva
Diretor Geral.