DECRETO N. 6.468, DE 28 DE MAIO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que os meios de comunicação da séde do distrito de paz de BATALHA, pertencentes ao municipio de lacanga e comarca de Pederneiras, são deficientes e por demais distantes das sédes dos respectivos municipios e comarca:
considerando que o referido distrito de paz comunica-se, com maior facilidade, com a séde do municipio de PIRAJUI, mantendo com esta maior intercambio comercial:
considerando que, por isso mesmo, é de toda a conveniencia a anexação desse distrito de paz ao municipio e comarca de PIRAJUI.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica desmenbrado do municipio de JACANGA, o distrito de paz de BATALHA, criado por lei n. 1.890, de 13 de dezembro de 1922.
Artigo 2.° - O distrito de paz de BATALHA, com as suas atuais divisas, fica anexado ao municipio e comarca de PIRAJUI.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Publicado no Departamento de Administração Municipal aos 23 de maio de 1934.
Mario Exidio de O. Carvalho
Diretor.