DECRETO N. 6.469, DE 28 DE MAIO DE 1934

Dispõe sobre a anexação do extinto municipio de Platina aos municipios de Assis e de Palmital.

O DOUTOR  ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal  no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.393, de 11 de  novembro de 1930, e
considerando que, com a extinção de alguns municipios do Estado, em virtude do decreto n. 6.448, de 21 do corrente, o Govêrno, na anexação de seus territórios, adotou entre outros o critério da facilidade nos meios de comunicação com as respectivas sédes;
considerando que ha toda conveniencia em se estabelecer divisas naturais entre os diversos municipios;
considerando que, seguida essa orientação, o extinto municipio de Platina deve ser desmembrado em dias partes, anexando-se ao de Assis  a parte que fica mais proxima deste municipio e o restante ao municipio de Palmital;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica pertencendo ao municipio de Assis o território do extinto municipio de Platina, situado á margem direita do rio Piratininga, desde a sua nascente, na contravertente do rio Taquaral, até atingir o corrego do Pavão, nas divisas do municipio de Candido Motta.
Artigo 2.º - A outra parte do extinto municipio de Platina  continuará anexada ao de Palmital, constituindo o distrito de paz de Platina.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em execução na dta da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz
Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 28 de maio de 1934.
Mario Egydio de O. Carvalho
Diretor.