DECRETO N. 6.469, DE 28 DE MAIO DE 1934
Dispõe sobre a anexação do extinto municipio de Platina aos municipios de Assis e de Palmital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Federal n. 19.393, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que, com a
extinção de alguns municipios do Estado, em virtude do
decreto n. 6.448, de 21 do corrente, o Govêrno, na
anexação de seus territórios, adotou entre outros
o critério da facilidade nos meios de comunicação
com as respectivas sédes;
considerando que ha toda conveniencia em se estabelecer divisas naturais entre os diversos municipios;
considerando que, seguida essa
orientação, o extinto municipio de Platina deve ser
desmembrado em dias partes, anexando-se ao de Assis a parte que
fica mais proxima deste municipio e o restante ao municipio de Palmital;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
pertencendo ao municipio de Assis o território do extinto
municipio de Platina, situado á margem direita do rio
Piratininga, desde a sua nascente, na contravertente do rio Taquaral,
até atingir o corrego do Pavão, nas divisas do municipio
de Candido Motta.
Artigo 2.º - A outra
parte do extinto municipio de Platina continuará anexada
ao de Palmital, constituindo o distrito de paz de Platina.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em execução na dta da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz
Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 28 de maio de 1934.
Mario Egydio de O. Carvalho
Diretor.