O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de Sâo Paulo, usando das atribuições que
lhe confére a lei e atendendo ao que lhe representou a Associação
Comercial de São Paulo, relativamente á aplicação do art. 9 do Decreto
n. 6.258. de 30, de dezembro de 1933,
Decreta:
Art. 1.º - O imposto do comercio e o de industria relativo aos
estabelecimentos atacadistas ou varejistas, com vendas anuais
superiores a um mil contos de réis ............... (rs. 1.000:000$000), serão cobrados
de acordo com a tabela anexa ao Decreto n. 5.785, de 30 de dezembro de
1932, ou a razão de um por mil (1 ‰), sobre o total das vendas em cada
ano, prevalecendo a taxação mais elevada.
Art. 2.º - Os contribuintes lançados sobre o total de venda
superior a um mil contos de réis, de acordo com o citado art. 9 do
Decreto n. 6.258, de 30 de dezembro de 1933, e que já pagaram o imposto
relativo ao primeiro semestre do corrente exercicio, serão considerados
quites com a Fazenda em relação a todo o ano.
§ unico - Para regularização
dos recibos entregues, deverão ser estes apresentados ás estações
fiscais que os expediram, para a necessaria anotação.
Art. 3.º - No tocante ás sociedades anonimas que exercem atividade
comercial ou industrial, continua em vigor a opção que o fisco já se
reserva, de cobrar o imposto de capital ou de comercio e industria,
pelo que for mais elevado.
Art. 4.º - O
imposto de comercio e industria do corrente ano será arrecadado,
de modo geral, até 15 de junho p. f., sem multa.
§ unico - Depois dessa data
ficarão os contribuintes sujeitos a multa e a cobrança executiva com os
acrescimos e custas que a lei estabelece.
Art. 5.º - O
presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 30 de maio de 1934.
José Mascarenhas.
Diretor Geral Substituto.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreção.