DECRETO N. 6.474,DE 2 DE JUNHO DE 1934

Aprova novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias aprovada pelo decreto n. 2.311, de 21 de novembro de 1912.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberações do Tribunal de Tarifas em suas 1.ª, 15.ª, 18.ª, 19.ª e 22.ª sessões realizadas respectivamente em 16 de agosto, 20 de setembro de 1933, 9 de janeiro, 21 de fevereiro e 9 de maio do corrente ano, e mando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas na tabela que com este baixa, assinada pelo Secretario de Esstado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas alterações na Paula de classificação de Mercadorias a que por ultimo se referiu o decreto n. 6086 de 14 de setembro de 1933.

§ único - Fica supumida a tabela 4-C a que se refere , artigo 1.º do decreto 5520 de 17 de maio de 1932. 


Artigo 2.º
- As alterações a que se refere o disposto no artigo 1.º deste decreto aplicam-se a todas as estradas de ferro em trafego sob jurisdição estadual.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor nas estradas de ferro de concessão, propriedade ou administração do Estado, logo que as medidas nele preconizadas- forem adotadas pelo Governo Feeral para os trechos sujeitos á sua fiscalização.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Junho de 1934.

ARMANTO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado des Negocios da Viação e Obras Publicas, ao, 2 de junho de 1924.
F.Gayotto
Diretor Geral, 







Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de junho de 1934.
Francisco Machado de Campos.