Aprova novas
alterações na Pauta de Classificação de
Mercadorias aprovada pelo decreto n. 2.311, de 21 de novembro de 1912.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, em virtude de deliberações do Tribunal
de Tarifas em suas 1.ª, 15.ª, 18.ª, 19.ª e
22.ª sessões realizadas respectivamente em 16 de agosto, 20
de setembro de 1933, 9 de janeiro, 21 de fevereiro e 9 de maio do
corrente ano, e mando das atribuições que lhe confere o
Decreto Federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
Decreta: Artigo 1.º - Ficam aprovadas na tabela que com este baixa,
assinada pelo Secretario de Esstado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, novas alterações
na Paula de classificação de Mercadorias a que por ultimo
se referiu o decreto n. 6086 de 14 de setembro de 1933.
§ único - Fica supumida a tabela 4-C a que se refere , artigo 1.º do decreto 5520 de 17 de maio de 1932.
Artigo 2.º - As alterações a que se refere o
disposto no artigo 1.º deste decreto aplicam-se a todas as
estradas de ferro em trafego sob jurisdição estadual. Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor nas
estradas de ferro de concessão, propriedade ou
administração do Estado, logo que as medidas nele
preconizadas- forem adotadas pelo Governo Feeral para os trechos
sujeitos á sua fiscalização.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Junho de 1934.
ARMANTO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado des Negocios da Viação e Obras Publicas, ao, 2 de junho de 1924.
F.Gayotto
Diretor Geral,
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de junho de 1934.