DECRETO N. 6.475, DE 2 DE JUNHO DE 1934
Autoriza
a aquisição das estradas de rodagem pertencentes á
Companhiade Transportes e Melhoramentos de Rio Preto, assim como as
despesas necessarias á conservação dessas
estradas, e d´s outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930,
consoante parecer do Conselho
Consultivo do Estado e atendendo ao que lhe representaram os
Secretarios de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica o Govêrno do Estado autorizado a adquirir, por compra, as
vias de rodagem pertencentes á Companhia de Transportes e
Melhoramentos do Rio Preto, neste Estado, incluindo-se na
aquisição todos os direitos decorrentes das
concessões autorizadas pelas minicipalidades em que a mesma
Companhia tiver as aludidas vias e tambem a propriedade do sólo
das mesmas vias, todas as obras de arte, dependencias principais e
acessorios a elas referentes.
Artigo 2.º -
A aquisição mencionada no artigo anterior deverá
ser feita por preço nunca excedente a 400:000$000 (quatrocentos
contos de réis), incluindo-se na respectiva escritura,
além das condições usuais em contratos de tal
natureza, outras de ordem juridica e administrativa, que bem garantam
ao Estado a plena propriedade dos bens e direitos que adquirir e a
segurança da transação a efetuar.
Artigo 3.º -
Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito especial de
600:000$000 (seiscentos contos de réis), sendo 400:000$000
(quatrocentos contos de réis) para ocorrer ás despesas de
emcampação e 200:000$000 (duzentos contos de réis)
para as de reparos, adatação e outras, das estradas de
rodagem pertencentes á Companhia de Transportes e Melhoramento
de Rio Preto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação , revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho,
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 2 de junho de 1934.
F. Gayotto
Director Geral.