DECRETO N. 6.475, DE 2 DE JUNHO DE 1934

Autoriza a aquisição das estradas de rodagem pertencentes á Companhiade Transportes e Melhoramentos de Rio Preto, assim como as despesas necessarias á conservação dessas estradas, e d´s outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
consoante parecer do Conselho Consultivo do Estado e atendendo ao que lhe representaram os Secretarios de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a adquirir, por compra, as vias de rodagem pertencentes á Companhia de Transportes e Melhoramentos do Rio Preto, neste Estado, incluindo-se na aquisição todos os direitos decorrentes das concessões autorizadas pelas minicipalidades em que a mesma Companhia tiver as aludidas vias e tambem a propriedade do sólo das mesmas vias, todas as obras de arte, dependencias principais e acessorios a elas referentes.
Artigo 2.º - A aquisição mencionada no artigo anterior deverá ser feita por preço nunca excedente a 400:000$000 (quatrocentos contos de réis), incluindo-se na respectiva escritura, além das condições usuais em contratos de tal natureza, outras de ordem juridica e administrativa, que bem garantam ao Estado a plena propriedade dos bens e direitos que adquirir e a segurança da transação a efetuar.
Artigo 3.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 600:000$000 (seiscentos contos de réis), sendo 400:000$000 (quatrocentos contos de réis) para ocorrer ás despesas de emcampação e 200:000$000 (duzentos contos de réis) para as de reparos, adatação e outras, das estradas de rodagem pertencentes á Companhia de Transportes e Melhoramento de Rio Preto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de junho de 1934.
F. Gayotto
Director Geral.