DECRETO N. 6.478, DE 4 DE JUNHO DE 1934

Abre Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de 2.200:000$000, para ocorrer ás despesas com os serviços de construção e melhoramentos de estradas de rodagem.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.  19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial ela importancia de dois mil e duzentos contos de réis 2.200:000$000), sendo: 1.200:000$000 para a construção do trecho Buquira a Entroncamento, e 1.000:000$000 para melhoramentos das estradas de São José dos Campos . Buquira e de Entroncamento a Campos do Jordão.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de junho de 1934.
F. Gayotto
Diretor Geral.