DECRETO N. 6.479, DE 4 DE JUNHO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que João dos Santos, tenente reformado da Força Publica vem prestando serviços á Guarda Civil de São Paulo a partir de 11 de dezembro de 1926. época da sua fundação:
considerando que, nos termos do Decreto 4865, de 5, de fevereiro de 1931, desistiu da sua reforma para optar, exclusivamente, pelas vantagens de outras funções: 
considerando que, por decreto n. 207, de 11 de agosto, de 1931, foi efetivado no cargo de Chefe do Departamento do Pessoal da Guarda Civil, funções estas que vinha exercendo em comissão:
considerando que, por força do decreto 5.325, de 31 de dezembro de 1931, perdeu as vantagens adquiridas com sua efetividade, visto o decreto citado, que criou o Departamento de Transito e Policiamento, declarar, em seu artigo 22, em comissão, o cargo de Chefe do Departamento do Pessoal:
considerando finalmente que não pôde ser prejudicado pelo Decreto citado e atendendo ao que o mesmo requereu, provando contar 24 anos, 1 mês e 1 dia de serviço publico prestado ao Estado e estar incapacitado para continuar a exercer funções publicas. 

Decreta:


Art. 1.º - Fica João dos cantos aposentado no cargo de Chefe do Departamento do Pessoal do Departamento de Transito e Policiamento, hoje Guarda Civil de São Paulo, nos termos do art. 9.º letra C do Decreto 6.058, de 19 de agosto de 1933.
Art. 2.º - O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de  junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Valdomiro Silveira.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de policia,aos 4 de junho de 1934.
Climaco Pereira 
Diretor Geral.