
DECRETO N. 6.480, DE 5 DE JUNHO DE 1934
Torna extensivas aos funcionarios
contratados da Penitenciaria do Estado, as disposições do
decreto n.° 6.055, de 10 de agosto de 1933.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam extensivas aos funcionarios da
Penitenciaria do Estado, cuja nomeação cabe ao respectivo
diretor, as disposições do decreto n.º 6.055, de 19
de agosto de 1933, na parte que lhes for aplicavel.
Art. 2.º - E' da competencia do Secretario da
Justiça e Segurança Publica a concessão de
licença, nos termos do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 5 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica em 5 de junho de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.