DECRETO N. 6.480, DE 5 DE JUNHO DE 1934

Torna extensivas aos funcionarios contratados da Penitenciaria do Estado, as disposições do decreto n.° 6.055, de 10 de agosto de 1933.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam extensivas aos funcionarios da Penitenciaria do Estado, cuja nomeação cabe ao respectivo diretor, as disposições do decreto n.º 6.055, de 19 de agosto de 1933, na parte que lhes for aplicavel.
Art. 2.º - E' da competencia do Secretario da Justiça e Segurança Publica a concessão de licença, nos termos do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 5 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica em 5 de junho de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.