DECRETO N. 6.482, DE 5 DE JUNHO DE 1934

Muda a denominação da 3.ª cadeira fundamental da Secção de Ciencias Matematicas, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, da Universidade de S. Paulo, e dá outras providencias.


O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - A terceira cadeira fundamental da Secção de Ciências Matemáticas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo, passa a denominar-se " Mecanica Racional, precedida de Calculo Vetorial".
Art. 2.º - E' comum á Escola Politécnica e á Faculdade de filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo, o curso de Mecanica Racional, precedida de Calculo Vetorial.

Parágrafo unico - O professor catedratico da cadeira de Mecânica Racional, precedida de Calculo Vetorial, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, é o atual professor catedratico de cadeira idêntica da Escola Politecnica, da Univernidade de São Paulo.

Art. 3.º - Este decreto entra em vlgôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de   junho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica em 5 de junho de 1934.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.