DECRETO N. 6.482, DE 5 DE JUNHO DE 1934
Muda a denominação da 3.ª cadeira fundamental da
Secção de Ciencias Matematicas, da Faculdade de
Filosofia, Ciencias e Letras, da Universidade de S. Paulo, e
dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.º
19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - A terceira cadeira fundamental da
Secção de Ciências Matemáticas da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São
Paulo, passa a denominar-se " Mecanica Racional, precedida de Calculo
Vetorial".
Art. 2.º - E' comum á Escola Politécnica e
á Faculdade de filosofia, Ciências e Letras, da
Universidade de São Paulo, o curso de Mecanica Racional,
precedida de Calculo Vetorial.
Parágrafo unico - O professor
catedratico da cadeira de Mecânica Racional, precedida de Calculo
Vetorial, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, é
o atual professor catedratico de cadeira idêntica da Escola
Politecnica, da Univernidade de São Paulo.
Art. 3.º - Este decreto entra em
vlgôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica em 5 de junho de 1934.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.