DECRETO N. 6.483, DE 5 DE JUNHO DE 1934

Dispõe sobre as férias escolares.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére o decreto federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - A's férias de inverno, nos estabelecimentos de ensino primario, secundario e profissional do Estado, iniciam-se no dia 11 e terminam no dia 30 de junho.
Artigo 2.º - O ano letivo a que se refere o artigo 282, do decreto n.5.884, de 21 de abril de 1933, inicia-se no dia 1.° de fevereiro e encerra-se a 30 de novembro.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 5 de junho cle 1934.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.