
DECRETO N. 6.484, DE 6 DE JUNHO DE 1934
Aprova os termos do contrato para
a reconstrução consequente arrendamento de um predio em
Santa Gertrudes, municipio de Rio Claro.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, do acôrdo com
o disposto no Decreto n.5.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao
Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos e mediante os alugueres
de seiscentos mil reis (600$000) mensais, de um predio a ser
reconstruido em Santa Gertrudes municipio de Rio Claro, por Tranquilo
Beraldo, e destinado ao funcionamento do grupo escolar local.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 6 de junho de 1934.
Augusto Melrelles Reis Fllho.
Diretor Geral.