
DECRETO N. 6.485, DE 6 DE JUNHO DE 1934
Aprova os termos do aditamento ao contrato para o arrendamento de um predio em Santo Anastacio.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o disposto no Decreto n.5.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar os termos do aditamento ao contrato celebrado na Secretaria de
Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento
ao Govêrno do Estado de um predio em Santo Anastacio, de
propriedade da firma Pedro Setti & Filhos, e destinado ao
funcionamento do Grupo Escolar local.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 6 de junho de 1934.
Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.