DECRETO N. 6.485, DE 6 DE JUNHO DE 1934

Aprova os termos do aditamento ao contrato para o arrendamento de um predio em Santo Anastacio.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n.5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar os termos do aditamento ao contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao Govêrno do Estado de um predio em Santo Anastacio, de propriedade da firma Pedro Setti & Filhos, e destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de junho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 6 de junho de 1934.
Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.