DECRETO N. 6.486, DE 6 DE JUNHO DE 1934

Aprova os termos do contrato para o arrendamento do predio n.167 da Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos e mediante os alugueres de um conto e trezentos mil réis (1:300$000) mensais, de um predio de propriedade de Manoel Antonio de Carvalho e sua mulher d. Adelia Pereira de Carvalho, Albino Dias Gonçalves e sua mulher d. Julieta Pereira Gonçalves, Benedicto de Padua Leite e sua mulher d. Virginia de Andrade Leite, dr. Mario Ferreira Lopes e sua mulher d. Alzira de Andrade Ferreira Lopes, e Abilio Pereira de Andrade, e destinado ao funcionamento mento de dependencias da Assistencia Geral a Psicopatas.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de junho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 6 de junho de 1934.

Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.