DECRETO N. 6.487, DE 6 DE JUNHO DE 1934.

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um imovel situado na Estrada de São Miguel ns.102 e 104, nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, para o arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos e mediante os alugueres de oitocentos mil réis (800$000) mensais, de um imovel de propriedade de José Miguel Ackel, situado nesta Capital, na Estrada de São Miguel, numeros cento e dois e cento e quatro, e destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de junho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 6 de junho de 1934.

Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.