
DECRETO N. 6.487, DE 6 DE JUNHO DE 1934.
Aprova os termos do contrato para
o arrendamento de um imovel situado na Estrada de São Miguel
ns.102 e 104, nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
disposto no Decreto n.5.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica, para o arrendamento ao
Govêrno do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos e mediante os
alugueres de oitocentos mil réis (800$000) mensais, de um imovel
de propriedade de José Miguel Ackel, situado nesta Capital, na
Estrada de São Miguel, numeros cento e dois e cento e quatro, e
destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 6 de junho de 1934.
Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.