
DECRETO N. 6.488, DE 6 DE JUNHO DE 1934
Transfere para o corrente
exercicio o saldo de 1.789:536$300 do credito aberto pelo decreto
n.5.905, de 30 de junho de 1933, para a profilaxia da lepra.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére o decreto federal
n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
considerando que o decreto n.º 5.965, de 20 de junho de 1933,
abriu, por conta do emprestimo autorizado e realizado nos termos de lei
n.° 2.169, de 27 de dezembro de 1926, o credito de 2.512:600$000
destinado aos serviços de profilaxia da letra e á
realização de obras nos leprosarias regionais;
considerando que desse credito resta o saldo de ..... 1.789:536,300:
considerando que para a continuação da campanha contra a
lepra, ha necessidade de novos pavilhões e outras obras nos
leprosarios regionais do Estado:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para o corrente exercicio o
saldo de um mil setecentos e oitenta e nove contos, quinhentos e trinta
e seis mil e trezentos réis............. (1.789:536$300),
verificado no credito de 2.513:600$000 aberto pelo decreto n.°
5.965, de 30 de junho de 1933, para os serviços de profilaxia da
lepra, e por conta do emprestimo autorizado e realizado nos termos da
lei n.º 2.169, de 27 de dezembro de 1926.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Francisca Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 6 de junho de 1934.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.