DECRETO N. 6.489, DE 7 DE JUNHO DE 1934

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio um credito especial de .... 101:679$500, para pagamento de despesas feitas pela extinta Comissão de Produção Agricola.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal, n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo II, paragrafo 1.°,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial do 101:679$500, destinado ao pagamento de despesas feitas pela extinta Comissão de Produção Agrícola, creada, em carater de emergencia, pelo Decreto n. 5.634, de 16 de agosto de 1932, e destinada a organizar e a fomentar a produção animal e vegetal no Estado, de modo a coordenar e metodizar o trabalho na lavoura, afim de evitar a superprodução de um artigo em prejuizo de outro, em consequencia do movimento de 1932.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1932.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Adalberto Bueno Netto Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 7 de junho de 1934.
Eugenio Lefévre Diretor Geral.