
DECRETO N. 6.491, DE 7 DE JUNHO DE 1934
Transfere a importancia de 290:000$000 da verba da 2.ª parte do § 1.º, rubrica III, alinea A), artigo 6.º do orçamento vigente, consignada á Diretoria de inspeção e Fomento Agricolas, para reforço da alinea D), rubrica 5, da mesma verba acima citada, rubrica esta destinada ao custeio de serviços a cargo da Diretoria de Estatistica, Industria e Comercio e, ao mesmo tempo, transfere a importancia de 40:000$000 da alinea I), rubrica 3, da verba supracitada para reforço da alinea J) da mesma rubrica 3, consignada á Diretoria de Inspeção e Fomento Agricolas.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de mil novecentos e trinta
(1930) artigo II, paragrafo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de......
290:000$000 da verba da 2.ª parte do paragrafo 1.º, rubrica
3, alinea A), artigo 6.º do orçamento vigente, consignada
á Diretoria de Inspeção e Fomento Agricolas, para
reforço da verba da 2.ª parte do paragrafo 1.º,
rubrica 5, alinea D), artigo 6.º do mesmo orçamento,
consignada á Diretoria de Estatistica, Industria e Comercio.
Artigo 2.º - Fica transferida a importancia
de........40:000$000 da verba da 2.ª parte do paragrafo 1.º,
rubrica 3, alinea I) para reforço da J) do artigo 6.º do
orçamento vigente, ambas consignadas ao custeio de
serviços a cargo da Diretoria de Inspeção e
Fomento Agricolas.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Adalberto Bueno Netto,
Francisco A. dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Agricultura, industria e Comercio, aos 7 de junho de 1934.
Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.