
DECRETO N. 6.492, DE 8 DE JUNHO DE 1934
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e o sr. Antonio Plens de
Quevedo, para locação de um predio destinado ao
funcionamento da Cadeia Publica de Sorocaba.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Antonio Plens de
Quevedo, para locação, pelo prazo de cinco anos, a partir
do 1.º de maio findo, do predio sito á Praça Carlos
de Campos, s|n., em Sorocaba, pelo preço mensal de trezentos mil
réis (300$000), pago por trimestres vencidos, por intermedio da
coletoria local, e destinado ao funcionamento da cadeia publica daquela
cidade.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 8 de junho de
1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdonilro Silveira
Francisco Alves
dos Santos Filho.
Publicado na Repartição Central de
Policia, em 8 de junho de 1934.
O Diretor Geral,
Climaco Pereira.