DECRETO N. 6.492, DE 8 DE JUNHO DE 1934

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Antonio Plens de Quevedo, para locação de um predio destinado ao funcionamento da Cadeia Publica de Sorocaba.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, 
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Antonio Plens de Quevedo, para locação, pelo prazo de cinco anos, a partir do 1.º de maio findo, do predio sito á Praça Carlos de Campos, s|n., em Sorocaba, pelo preço mensal de trezentos mil réis (300$000), pago por trimestres vencidos, por intermedio da coletoria local, e destinado ao funcionamento da cadeia publica daquela cidade.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 8 de junho de 1934. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdonilro Silveira
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Repartição Central de Policia, em 8 de junho de 1934.
O Diretor Geral,
Climaco Pereira.