
DECRETO N. 6.493, DE 9 DE JUNHO DE 1934
Revoga o art. 20 do dec. n.º 5.885, de 21 de abril de 1933.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére o dec. federal
n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica revogado o artigo 20 do decreto n.º ... 5.885 de 21 de abril de 1932.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 9 de junho de 1934.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.
NOTA: - O art. 20 do decreto n.° 5.885, ora revogado, é o seguinte:
"Nos Ginásios em que houver cadeira de Alemão, provida
efetivamente, o ensino dessa disciplina será obrigatorio nos
dois ultimos anos do curso fundamental".