DECRETO N. 6.493, DE 9 DE JUNHO DE 1934

Revoga o art. 20 do dec. n.º 5.885, de 21 de abril de 1933.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére o dec. federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Art. 1.º - Fica revogado o artigo 20 do decreto n.º ... 5.885 de 21 de abril de 1932.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 9 de junho de 1934.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral. 

NOTA: - O art. 20 do decreto n.° 5.885, ora revogado, é o seguinte:
"Nos Ginásios em que houver cadeira de Alemão, provida efetivamente, o ensino dessa disciplina será obrigatorio nos dois ultimos anos do curso fundamental".