
DECRETO N. 6.495, DE 12 DE JUNHO DE 1934
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1932 da via ferrea pertencente a Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o decreto federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930 e
atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30 de 13
de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto
de 1909: 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aprovado nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego,
relativa ao ano de 1932, da via ferrea pertencente á Companhia Estrada
de Ferro Morro Agudo.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de junho de 1934.
F. Gayotto
Diretor Geral.
(1) - Decreto n.1.759, de 4-5-1932, art 15;
(2) - Idem, art. 21;
(3) - Idem, art. 22;
(4) - Lei n. 30, de 13-6-1932, art. 32, § 2.°
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de junho de 1934
Francisco Machado de Campos.