DECRETO N. 6.496, DE 12 DE JUNHO
DE 1934
Aprova a tomada de contas
relativa ao ano de 1932 do Ramal Ferreo Campineiro pertencente á Companhia
Campineira de Tracção, Luz e Força
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.
19398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da
lei n. 30 de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de
agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de
1931.
Decreta:
Artigo unico. -
Fica aprovado nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construção e de trafego, relativa ao ano de 1932, do Ramal Ferreo Campineiro
de propriedade da Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.
Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1934.
F.
Gayotto
Diretor Geral.
(1) - Decreto 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15;
(2) - Despacho de 8-7-1927 - autos 9515 (110-19-233, D.V.);
(3) - Idem, art. 22: e
(5) Lei n. 30, de 13-6-1892, art. 22 § 3.º.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de junho de 1934.
Francisco Machado de Campos.