DECRETO N. 6.496, DE 12 DE JUNHO DE 1934

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1932 do Ramal Ferreo Campineiro pertencente á Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força


O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30 de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918  e 4969, de 15 de abril de 1931.
Decreta:

Artigo unico. - Fica aprovado nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativa ao ano de 1932, do Ramal Ferreo Campineiro de propriedade da Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1934.
F. Gayotto
Diretor Geral.





(1) - Decreto 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15;
(2) - Despacho de 8-7-1927 - autos 9515 (110-19-233, D.V.);
(3) - Idem, art. 22: e
(5) Lei n. 30, de 13-6-1892, art. 22 § 3.º.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de junho  de 1934.
Francisco Machado de Campos.