DECRETO N. 6.497, DE 12 DE JUNHO DE 1934

Aprova a tomada do contas relativa ao ano de 1932 da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 13 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica aprovado nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativa ao ano de 1932, da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de junho de 1934.

F. Gayotto
Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.497, DE 12 DE JUNHO DE 1934

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO BARRA BONITA

Tomada de contas relativa ao ano de 1932

(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15;
(2) - Idem , idem, arts. 21 e 22; e
(3) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.º.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de junho de 1934.

Francisco Machado de Campos.