
DECRETO N. 6.498, DE 12 DE JUNHO DE 1934
Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriadas pelo Estado, varias faixas de terra, situam nos municipios de São Paulo e São Bernardo, comarca desta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, e usando das atribuições que lhe
são conferidas no paragrafo 1.º, artigo 11 do decreto
federal n. 19398, de 11 de novembro de 1939.
Decreta:
Artigo unico. - São declaradas de utilidade publica afim
de serem desapropriadas pelo Estado, as seguintes areas de terra, com o
total de 170.110 metros quadrados que consta pertercerem a Nestor de
Barros: de 124.870 metros quadrados ocupada pelos bota-fóras do
tuneis e córtes, entre as estacas 470 e 914 da adutora do rio
Claro; de 23.680 metros quadrados, ocupada pela linha adutora do rio
Claro, de acôrdo com o ultimo traçado, entre as estacas
654+10 e 719+10: de 9240 metros quadrados, para
construção de quatro caminhos do serviço, nas
estacas 362+10, 421+10, 543+10 e 584 da adutora de rio Claro, situadas
nos municipios de São Paulo e São Bernardo, comarca desta
Capital, necessarias ao serviço de reforço de
abastecidamento de água da Capital, figuradas nas 13 plantas que
com este baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas, e que ficam
arquivadas na mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1934
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, nos 12 de junho de 1934.
F. Gayotto
Diretor Geral