DECRETO N. 6.505, DE 19 DE JUNHO DE 1934

Dispõe sobre a doação de uma área de terras em favor da Liga das Senhoras Catolicas, para a instalação de colonias agricolas e escolaress, destinadas no amparo e educação dos menores abandonados.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° ... 19.398, de 11 de novembro de 1930, e 
atendendo á solicitação que lhe dirigiu a Liga das Senhoras Catolicas, no sentido de obter a doação de um terreno, de propriedade do Estado, localizado no bairro da "Agua Funda", nesta Capital; 
considerando que o aludido terreno será destinado á instalação de colonias agricolas e escolares para a educação dos menores abandonados, o que constitue uma iniciativa de alta finalidade social; 
considerando ainda que o Conselho Consultivo, ouvido a respeito, emitiu parecer favoravel a essa pretensão,
Decreta :
Art. 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a efetuar a doação de 10 (dez) alqueires das terras que o Estado possue no bairro da "Agua Funda", nesta capital, á Liga das Senhoras Catolicas, para a instalação de colonias agricolas e escolares, destinadas ao amparo e educação dos menores abandonados.
Art. 2.º - Essa doação será feita mediante as seguintes condições:
a) - as terras doadas não poderão ser utilizadas para nenhum outro fim que não seja a instalação de colonias agricolas e escolares para menores abandonados;
b) - si, por qualquer razão imprevista, a referida instalação não for ultimada ou, em qualquer tempo, for interrompida de modo completo a assistencia aos menores no local doado, as terras voltarão para a propriedade e posse do Governo do Estado, com todas as benfeitorias e construções feitas, independentemente de qualquer indenização.
c) - os bens doados não poderão ser alienados, nem onerados, nem responderão por dividas de qualquer especie.
Art. 3.º - A localização da parte doada se fará nas glébas que pertenceram a Joaquim Antonio Corrêa, João Bento e José Antonio de Borba, tomando das mesmas o quanto seja necessario para completar a superficie de 10 alqueires de 24.200 metros quadrados, e de modo a não prejudicar o referido proprio do Estado, ou os fins a que ele se destina.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Junho de 1934. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 19 de junho de 1934.
José Mascarenhas,
Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 6.505, DE 19 DE JUNHO DE 1934

Dispõe sobre a doação de uma área de terras em favor da Liga das Senhoras Catolicas, para a instalação de colonias agricolas e escolares, destinadas ao amparo e educação dos menores abandonados.

(RETIFICAÇÃO)

Onde se lê "Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 19 de junho de 1934", leia-se "Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro da Estado, aos 20 de junho de 1934."