
DECRETO N. 6.505, DE 19 DE JUNHO DE 1934
Dispõe sobre a doação de uma área de terras em favor da Liga das
Senhoras Catolicas, para a instalação de colonias agricolas e
escolaress, destinadas no amparo e educação dos menores abandonados.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° ... 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
atendendo
á solicitação que lhe dirigiu a Liga das Senhoras Catolicas, no sentido
de obter a doação de um terreno, de propriedade do Estado, localizado
no bairro da "Agua Funda", nesta Capital;
considerando que o
aludido terreno será destinado á instalação de colonias agricolas e
escolares para a educação dos menores abandonados, o que constitue uma
iniciativa de alta finalidade social;
considerando ainda que o Conselho Consultivo, ouvido a respeito, emitiu parecer favoravel a essa pretensão,
Decreta :
Art. 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a efetuar a
doação de 10 (dez) alqueires das terras que o Estado possue no bairro
da "Agua Funda", nesta capital, á Liga das Senhoras Catolicas, para a
instalação de colonias agricolas e escolares, destinadas ao amparo e
educação dos menores abandonados.
Art. 2.º - Essa doação será feita mediante as seguintes condições:
a) - as terras doadas não poderão ser utilizadas para nenhum
outro fim que não seja a instalação de colonias agricolas e escolares
para menores abandonados;
b) - si, por qualquer razão imprevista, a referida instalação
não for ultimada ou, em qualquer tempo, for interrompida de modo
completo a assistencia aos menores no local doado, as terras voltarão
para a propriedade e posse do Governo do Estado, com todas as
benfeitorias e construções feitas, independentemente de qualquer
indenização.
c) - os bens doados não poderão ser alienados, nem
onerados, nem responderão por dividas de qualquer especie.
Art. 3.º - A localização da parte doada se fará nas glébas que
pertenceram a Joaquim Antonio Corrêa, João Bento e José Antonio de
Borba, tomando das mesmas o quanto seja necessario para completar a
superficie de 10 alqueires de 24.200 metros quadrados, e de modo a não
prejudicar o referido proprio do Estado, ou os fins a que ele se
destina.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 19 de junho de 1934.
José Mascarenhas,
Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 6.505, DE 19 DE JUNHO DE 1934
Dispõe sobre a doação de uma área de terras em favor da Liga das
Senhoras Catolicas, para a instalação de colonias agricolas e
escolares, destinadas ao amparo e educação dos menores abandonados.
(RETIFICAÇÃO)
Onde se lê "Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado,
aos 19 de junho de 1934", leia-se "Publicado na Secretaria da Fazenda e
do Tesouro da Estado, aos 20 de junho de 1934."