
DECRETO N. 6.506, DE 19 DE JUNHO DE 1934
Autoriza o Prefeito da Capital a
realizar operações de credito até a importancia de
6.000:000$000 (reis mil contos de reis).
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 do novembro de 1930,
atendendo ao que representou o Prefeito Municipal de São Paulo
sobre a conveniencia de se proceder á realização
de operações de credito, para satisfazer a despesas com
desapropriações e obras extraordinarias de Imediato
Interesse publico, restituição de taxas cobradas a titulo
de contribuição para o calçamento da cidade, e
liquidação de compromissos já assumidos, e
considerando a vantagem de ser posta em pratica essa medida, afim de se
evitar a desvalorização dos titulos de divida daquela
Prefeitura, com a colocação dos mesmos, na praça,
em numero avultado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Prefeito da Capital autorizado a
realizar operações de credito até a importancia de
6.000:000$000 (seis mil contos de reis), podendo dar cm
caução titulos, quantos necessarios, do emprestimo
interno autorizado pelo A'to da Interventoria, de 14 de dezembro de
1933, para ocorrer a despesas com desapropriações e obras
extraordinarias de imediato interesse público,
restituição de taxas cobradas a título de
contribuição para o calçamento da cidade, e
liquidação de cempromissos já assumidos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Munhôs.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 20 de junho de 1934.
Cassiano Ricardo
Diretor.