DECRETO N. 6.506, DE 19 DE JUNHO DE 1934

Autoriza o Prefeito da Capital a realizar operações de credito até a importancia de 6.000:000$000 (reis mil contos de reis).

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 do novembro de 1930,
atendendo ao que representou o Prefeito Municipal de São Paulo sobre a conveniencia de se proceder á realização de operações de credito, para satisfazer a despesas com desapropriações e obras extraordinarias de Imediato Interesse publico, restituição de taxas cobradas a titulo de contribuição para o calçamento da cidade, e liquidação de compromissos já assumidos, e
considerando a vantagem de ser posta em pratica essa medida, afim de se evitar a desvalorização dos titulos de divida daquela Prefeitura, com a colocação dos mesmos, na praça, em numero avultado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Prefeito da Capital autorizado a realizar operações de credito até a importancia de 6.000:000$000 (seis mil contos de reis), podendo dar cm caução titulos, quantos necessarios, do emprestimo interno autorizado pelo A'to da Interventoria, de 14 de dezembro de 1933, para ocorrer a despesas com desapropriações e obras extraordinarias de imediato interesse público, restituição de taxas cobradas a título de contribuição para o calçamento da cidade, e liquidação de cempromissos já assumidos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Munhôs.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 20 de junho de 1934.
Cassiano Ricardo
Diretor.