
DECRETO N. 6.507, DE 19 DE JUNHO DE 1934
Dispõe sobre a concessão de licenças para transporte coletivo, por auto-onibus, na Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que é do peculiar interesse municipal regular o uso
e o transito das vias publicas, bens de uso comum subordinados á
administração das municipalidades, nos termos do art. 66
do Codigo Civil;
considerando que a regulamentação dos serviços de
transporte coletivo, por meio de auto-onibus, compete ao municipio,
ex-vi do artigo 18, n. 12, da lei Estadual n. 1038, de 19 de dezembro
de 1906;
considerando, porém, que o Decreto Estadual n. 5.325, de 31 de
dezembro de 1931, transferindo para o Chefe de Polícia a
faculdade de estabelecer regras do transito na cidade, com outras
providencias, invadiu a competencia municipal, ferindo o principio
constitucional da autonomia do municipio em tudo que respeita ao seu
peculiar Interesse e aquele preceito do Codigo Civil;
considerando ainda que á Policia deve ficar reservado, apenas, o
serviço de policiamento, tal como dispõe o art. 7.º
do Decreto 5.939, de 5 de Junho de 1933,
Decreta:
Art. 1.º - Continua o municipio da Capital com a
atribuição que lhe confere o art. 18, n. 12, da lei
Estadual 1.038, de 19 de dezembro de 1906, de regulamentar, no seu
territorio, os serviços de veiculos e de transporte sem
prejuizo, todavia, das atribuições de policiamento
conferidas á Policia do Estado pelo art. 7.º do Decreto
5.989 de 5 de junho de 1933.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, em 21 de junho de 1934.
Climaco Pereira
Diretor Geral.