(*) DECRETO N. 6.508, DE 19 DE JUNHO DE 1934

Declara de utilidade publica o sitio Monduba, situado na ilha de Santo Amaro, comarca de Santos.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que ficou resolvido em entendimento do Ministerio da Guerra com o Governo do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pelo Estado e destinado, de acôrdo com o entendimento havido entre o Ministerio da Guerra e o Govêrno de São Paulo, ás obras do Forte Monduba, já em construção, o sitio Monduba, situado na ilha de Santo Amaro, comarca de Santos, e pertencente a herdeiros de Gabriel Dias de Moura, com as divisas descritas no inventario de Gabriel Dias de Moura, processado em 1931.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de junho de 1934.
F. Gayotto
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente, por ter saido com incorreções.