
(*) DECRETO N. 6.508, DE 19 DE JUNHO DE 1934
Declara de utilidade publica o sitio Monduba, situado na ilha de Santo Amaro, comarca de Santos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que ficou
resolvido em entendimento do Ministerio da Guerra com o Governo do
Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, afim de
ser desapropriado pelo Estado e destinado, de acôrdo com o
entendimento havido entre o Ministerio da Guerra e o Govêrno de
São Paulo, ás obras do Forte Monduba, já em
construção, o sitio Monduba, situado na ilha de Santo
Amaro, comarca de Santos, e pertencente a herdeiros de Gabriel Dias de
Moura, com as divisas descritas no inventario de Gabriel Dias de Moura,
processado em 1931.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de junho de 1934.
F. Gayotto
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente, por ter saido com incorreções.