DECRETO N. 6.510, DE 22 DE JUNHO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o distrito de paz de
Cambará, no municipio e comarca de Ibitinga, sendo suas divisas
as seguintes: começam no ponto em que o meridiano de 48' e 55'
do longitude Oeste de Greenwich, corta o ribeirão São
Lourenço, acompanham dito meridiano do Norte para o Sul
até encontrar o rio Tietê, nas proximidades da Cachoeira
do Vamicanga, seguem por este rio abaixo até o ponto em que faz
barra o ribeirão dos Porcos, cujo leito sóbem até
a confluencia do ribeirão São Lourenço, pelo qual
sobem até o ponto em que tiveram começo estas divisas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira,
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 22 de junho de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.